ANTT reajusta tabela do frete mínimo com diesel a R$ 7,33

Os novos coeficientes dos pisos mínimos do transporte rodoviário de cargas estão valendo desde 30 de setembro de 2026. A atualização exige atenção de transportad...

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ANTT reajusta tabela do frete mínimo com diesel a R$ 7,33

Os novos coeficientes dos pisos mínimos do transporte rodoviário de cargas estão valendo desde 30 de setembro de 2026. A atualização exige atenção de transportadores, embarcadores e empresas responsáveis pela contratação do frete.

O que mudou na tabela do frete mínimo?

A Agência Nacional de Transportes Terrestres atualizou os coeficientes usados no cálculo dos pisos mínimos do transporte rodoviário remunerado de cargas. A medida foi formalizada pela Portaria SUROC nº 22, de 28 de setembro de 2026, publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União.

Com a publicação, a referência nacional do diesel S10 passou de R$ 6,97 para R$ 7,33 por litro. Os novos valores entraram em vigor em 30 de setembro de 2026 e substituem os coeficientes utilizados desde a atualização anterior, realizada em julho.

A mudança afeta diretamente a formação do piso das operações abrangidas pela Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. Contratos, propostas comerciais, planilhas e sistemas de cálculo precisam considerar a tabela vigente na data da operação.

Por que a ANTT fez um novo reajuste?

A legislação prevê atualizações periódicas e extraordinárias da tabela. Quando o preço do óleo diesel utilizado como referência apresenta uma variação superior ao limite estabelecido em lei, a ANTT deve recalcular os coeficientes relacionados ao custo de deslocamento.

Entre as referências de julho e setembro de 2026, o diesel S10 acumulou uma variação aproximada de 5,16%. Isso acionou a necessidade de uma nova atualização.

Quais tabelas devem ser utilizadas?

A regulamentação mantém quatro grupos de tabelas. A escolha correta depende da forma de contratação e das características da operação.

Tabela Aplicação
A Transporte de carga lotação com contratação da composição veicular completa.
B Operação em que é contratada somente a unidade de tração.
C Transporte de carga lotação com composição veicular completa e enquadramento como operação de alto desempenho.
D Contratação apenas da unidade de tração em operação classificada como de alto desempenho.

Usar uma tabela diferente daquela correspondente à operação pode produzir um valor incorreto, ainda que a distância e o número de eixos tenham sido preenchidos corretamente.

Como o piso mínimo é calculado?

O cálculo considera dois componentes principais: o custo de deslocamento e o custo relacionado à carga e descarga. Cada combinação de tipo de carga, veículo e quantidade de eixos possui coeficientes próprios.

Estrutura básica do cálculo

Piso mínimo = distância × CCD + CC

  • CCD: coeficiente de custo de deslocamento, expresso em reais por quilômetro.
  • CC: coeficiente de carga e descarga, acrescentado ao resultado da operação.

Essa fórmula representa a estrutura central do cálculo, mas o responsável pela contratação precisa selecionar os coeficientes correspondentes à operação real. Não é seguro utilizar uma média genérica ou simplesmente adicionar um percentual ao frete anterior.

Quais tipos de carga aparecem na tabela?

Os coeficientes variam de acordo com a categoria transportada. Entre os enquadramentos previstos estão:

Carga geral

Produtos que não exigem enquadramento operacional específico.

Carga refrigerada

Mercadorias que dependem de refrigeração, congelamento ou aquecimento.

Carga conteinerizada

Operações realizadas com contêineres e equipamentos compatíveis.

Granel sólido

Grãos, minérios, fertilizantes e outros produtos sólidos não embalados.

Granel líquido

Combustíveis, óleos, produtos químicos e outros líquidos transportados em tanques.

Carga perigosa

Produtos sujeitos a regras específicas de segurança e transporte.

O que embarcadores e transportadores devem fazer?

A entrada em vigor da nova tabela exige uma revisão imediata dos processos comerciais e operacionais. Alguns cuidados ajudam a evitar pagamentos abaixo do piso e divergências na documentação.

  1. Atualizar planilhas, sistemas de gestão e simuladores de frete.
  2. Confirmar se a operação utiliza a composição completa ou somente a unidade de tração.
  3. Identificar corretamente o tipo de carga e o número de eixos carregados.
  4. Utilizar a distância efetivamente considerada na contratação.
  5. Verificar se a operação atende aos critérios de alto desempenho antes de escolher as tabelas C ou D.
  6. Conferir o piso antes da emissão do CIOT e do início do transporte.
  7. Manter registros da consulta, da negociação e dos documentos da operação.

Valores acima do piso podem ser livremente negociados. A tabela estabelece um patamar mínimo regulatório, e não um preço fixo ou um teto para a contratação.

Qual é a relação entre o piso mínimo e o CIOT?

O Código Identificador da Operação de Transporte reúne informações relevantes sobre a contratação. Nas operações sujeitas ao piso mínimo, o valor informado deve ser compatível com a tabela vigente.

Por isso, utilizar coeficientes antigos pode causar inconsistências, impedir a geração regular do CIOT ou expor contratantes e transportadores a riscos de fiscalização.

O ideal é calcular o piso antes da confirmação comercial da viagem. Dessa forma, o valor negociado, o CIOT, o MDF-e e os demais documentos permanecem coerentes desde o início da operação.

Erros comuns após uma atualização da tabela

A variação do diesel acionou a atualização, mas cada operação possui coeficientes próprios. O cálculo deve ser refeito com a tabela vigente.

Para as operações realizadas a partir de 30 de setembro de 2026, devem ser observados os novos coeficientes publicados pela ANTT.

Além do veículo, é preciso considerar a forma de contratação, a carga, os eixos carregados e o eventual enquadramento como operação de alto desempenho.

Perguntas frequentes

Todos os fretes aumentaram 5,16%?

Não. Esse percentual corresponde à variação aproximada do preço de referência do diesel S10. O impacto no piso depende dos coeficientes e das características de cada operação.

É permitido cobrar acima da tabela?

Sim. O valor pode ser negociado acima do piso. A regra impede a contratação por um valor inferior ao mínimo aplicável.

Quando os novos valores começaram a valer?

Os coeficientes entraram em vigor em 30 de setembro de 2026, dia seguinte à publicação oficial.

Onde consultar os coeficientes corretos?

A consulta deve ser realizada na Portaria SUROC nº 22/2026 e nos canais oficiais da ANTT. É recomendável verificar a data da tabela antes de concluir qualquer cálculo.

Planejamento evita custos e irregularidades

A nova tabela reforça a importância de calcular o transporte antes de fechar a contratação. Além do piso regulatório, uma cotação completa deve considerar pedágios, tributos, seguros, gerenciamento de risco, condições da rota, disponibilidade de veículos e exigências da carga.

Para os transportadores, o reajuste ajuda a acompanhar parte da evolução dos custos operacionais. Para os embarcadores, a atualização exige mais controle sobre orçamentos, contratos e sistemas usados na gestão logística.

Conferir o enquadramento da operação e trabalhar com dados atualizados é a maneira mais segura de evitar divergências entre o preço negociado e o piso mínimo determinado pela ANTT.

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