Os novos coeficientes dos pisos mínimos do transporte rodoviário de cargas estão valendo desde 30 de setembro de 2026. A atualização exige atenção de transportadores, embarcadores e empresas responsáveis pela contratação do frete.
O que mudou na tabela do frete mínimo?
A Agência Nacional de Transportes Terrestres atualizou os coeficientes usados no cálculo dos pisos mínimos do transporte rodoviário remunerado de cargas. A medida foi formalizada pela Portaria SUROC nº 22, de 28 de setembro de 2026, publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União.
Com a publicação, a referência nacional do diesel S10 passou de R$ 6,97 para R$ 7,33 por litro. Os novos valores entraram em vigor em 30 de setembro de 2026 e substituem os coeficientes utilizados desde a atualização anterior, realizada em julho.
A mudança afeta diretamente a formação do piso das operações abrangidas pela Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. Contratos, propostas comerciais, planilhas e sistemas de cálculo precisam considerar a tabela vigente na data da operação.
Por que a ANTT fez um novo reajuste?
A legislação prevê atualizações periódicas e extraordinárias da tabela. Quando o preço do óleo diesel utilizado como referência apresenta uma variação superior ao limite estabelecido em lei, a ANTT deve recalcular os coeficientes relacionados ao custo de deslocamento.
Entre as referências de julho e setembro de 2026, o diesel S10 acumulou uma variação aproximada de 5,16%. Isso acionou a necessidade de uma nova atualização.
Atenção ao percentual
A alta de 5,16% no preço de referência do diesel não significa que todos os fretes ficaram exatamente 5,16% mais caros. O resultado depende da distância, da carga, do veículo, dos eixos carregados e da tabela aplicável.
Quais tabelas devem ser utilizadas?
A regulamentação mantém quatro grupos de tabelas. A escolha correta depende da forma de contratação e das características da operação.
| Tabela | Aplicação |
|---|---|
| A | Transporte de carga lotação com contratação da composição veicular completa. |
| B | Operação em que é contratada somente a unidade de tração. |
| C | Transporte de carga lotação com composição veicular completa e enquadramento como operação de alto desempenho. |
| D | Contratação apenas da unidade de tração em operação classificada como de alto desempenho. |
Usar uma tabela diferente daquela correspondente à operação pode produzir um valor incorreto, ainda que a distância e o número de eixos tenham sido preenchidos corretamente.
Como o piso mínimo é calculado?
O cálculo considera dois componentes principais: o custo de deslocamento e o custo relacionado à carga e descarga. Cada combinação de tipo de carga, veículo e quantidade de eixos possui coeficientes próprios.
Estrutura básica do cálculo
Piso mínimo = distância × CCD + CC
- CCD: coeficiente de custo de deslocamento, expresso em reais por quilômetro.
- CC: coeficiente de carga e descarga, acrescentado ao resultado da operação.
Essa fórmula representa a estrutura central do cálculo, mas o responsável pela contratação precisa selecionar os coeficientes correspondentes à operação real. Não é seguro utilizar uma média genérica ou simplesmente adicionar um percentual ao frete anterior.
Quais tipos de carga aparecem na tabela?
Os coeficientes variam de acordo com a categoria transportada. Entre os enquadramentos previstos estão:
Carga geral
Produtos que não exigem enquadramento operacional específico.
Carga refrigerada
Mercadorias que dependem de refrigeração, congelamento ou aquecimento.
Carga conteinerizada
Operações realizadas com contêineres e equipamentos compatíveis.
Granel sólido
Grãos, minérios, fertilizantes e outros produtos sólidos não embalados.
Granel líquido
Combustíveis, óleos, produtos químicos e outros líquidos transportados em tanques.
Carga perigosa
Produtos sujeitos a regras específicas de segurança e transporte.
O que embarcadores e transportadores devem fazer?
A entrada em vigor da nova tabela exige uma revisão imediata dos processos comerciais e operacionais. Alguns cuidados ajudam a evitar pagamentos abaixo do piso e divergências na documentação.
- Atualizar planilhas, sistemas de gestão e simuladores de frete.
- Confirmar se a operação utiliza a composição completa ou somente a unidade de tração.
- Identificar corretamente o tipo de carga e o número de eixos carregados.
- Utilizar a distância efetivamente considerada na contratação.
- Verificar se a operação atende aos critérios de alto desempenho antes de escolher as tabelas C ou D.
- Conferir o piso antes da emissão do CIOT e do início do transporte.
- Manter registros da consulta, da negociação e dos documentos da operação.
Valores acima do piso podem ser livremente negociados. A tabela estabelece um patamar mínimo regulatório, e não um preço fixo ou um teto para a contratação.
Qual é a relação entre o piso mínimo e o CIOT?
O Código Identificador da Operação de Transporte reúne informações relevantes sobre a contratação. Nas operações sujeitas ao piso mínimo, o valor informado deve ser compatível com a tabela vigente.
Por isso, utilizar coeficientes antigos pode causar inconsistências, impedir a geração regular do CIOT ou expor contratantes e transportadores a riscos de fiscalização.
O ideal é calcular o piso antes da confirmação comercial da viagem. Dessa forma, o valor negociado, o CIOT, o MDF-e e os demais documentos permanecem coerentes desde o início da operação.
Erros comuns após uma atualização da tabela
Perguntas frequentes
Todos os fretes aumentaram 5,16%?
Não. Esse percentual corresponde à variação aproximada do preço de referência do diesel S10. O impacto no piso depende dos coeficientes e das características de cada operação.
É permitido cobrar acima da tabela?
Sim. O valor pode ser negociado acima do piso. A regra impede a contratação por um valor inferior ao mínimo aplicável.
Quando os novos valores começaram a valer?
Os coeficientes entraram em vigor em 30 de setembro de 2026, dia seguinte à publicação oficial.
Onde consultar os coeficientes corretos?
A consulta deve ser realizada na Portaria SUROC nº 22/2026 e nos canais oficiais da ANTT. É recomendável verificar a data da tabela antes de concluir qualquer cálculo.
Planejamento evita custos e irregularidades
A nova tabela reforça a importância de calcular o transporte antes de fechar a contratação. Além do piso regulatório, uma cotação completa deve considerar pedágios, tributos, seguros, gerenciamento de risco, condições da rota, disponibilidade de veículos e exigências da carga.
Para os transportadores, o reajuste ajuda a acompanhar parte da evolução dos custos operacionais. Para os embarcadores, a atualização exige mais controle sobre orçamentos, contratos e sistemas usados na gestão logística.
Conferir o enquadramento da operação e trabalhar com dados atualizados é a maneira mais segura de evitar divergências entre o preço negociado e o piso mínimo determinado pela ANTT.